Procuradoria Geral acionada contra prefeito nazistóide
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNDC) da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República enviou à Procuradoria Geral da República nesta terça-feira, 9/12, documento solicitando providências contra o decreto 413/2003 do prefeito Elcio Berti da cidade paranaense de Bocaiúva do Sul, que proíbe a permanência e moradia de homossexuais no município.
Foram citadas também as declarações de teor homofóbico do prefeito em vários meios de comunicação nos últimos dias, que incluíram a disposição de enviar a força policial do município para evitar a presença de homossexuais na cidade.
O CNDC entende que o ato de Berti fere vários pontos da constituição brasileira, que são listados no documento: Princípio Fundamental da Pessoa Humana (art. 1º, III); Principio dos valores sociais do trabalho (art. 1º, IV); Principio do bem estar de todos, sem qualquer preconceito (art. 3o, IV); Princípio Fundamental de não-vilolabilidade a vida privada a honra e a imagem da pessoa humana (5º, X), Desrespeito à normas de direitos e garantias fundamentais, inclusive as previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos, inclusive seu artigo 12, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos; (art 5º, §1º e §2º); Desrespeitos aos direitos fundamentais da segunda geração, Direitos Sociais (art. 6º e 7º, XXXI); Desrespeito ao princípio norteador da Administração Pública direta ou indireta que faz parte à requerida, entre eles o Princípio da Legalidade e Impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput).
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNDC) da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República enviou à Procuradoria Geral da República nesta terça-feira, 9/12, documento solicitando providências contra o decreto 413/2003 do prefeito Elcio Berti da cidade paranaense de Bocaiúva do Sul, que proíbe a permanência e moradia de homossexuais no município.
Foram citadas também as declarações de teor homofóbico do prefeito em vários meios de comunicação nos últimos dias, que incluíram a disposição de enviar a força policial do município para evitar a presença de homossexuais na cidade.
O CNDC entende que o ato de Berti fere vários pontos da constituição brasileira, que são listados no documento: Princípio Fundamental da Pessoa Humana (art. 1º, III); Principio dos valores sociais do trabalho (art. 1º, IV); Principio do bem estar de todos, sem qualquer preconceito (art. 3o, IV); Princípio Fundamental de não-vilolabilidade a vida privada a honra e a imagem da pessoa humana (5º, X), Desrespeito à normas de direitos e garantias fundamentais, inclusive as previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos, inclusive seu artigo 12, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos; (art 5º, §1º e §2º); Desrespeitos aos direitos fundamentais da segunda geração, Direitos Sociais (art. 6º e 7º, XXXI); Desrespeito ao princípio norteador da Administração Pública direta ou indireta que faz parte à requerida, entre eles o Princípio da Legalidade e Impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput).
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